Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Idoso? Isso mesmo! Pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para instituições e abater do valor que seria pago à Receita Federal. Em Saquarema, as doações beneficiam o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso.

Os fundos municipais são instrumentos de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à população, com vistas a assegurar os seus direitos sociais. Eles atuam em diversas frentes e auxiliam o Poder Executivo, seja ele da esfera Municipal, Estadual ou Federal, na execução de políticas públicas.
Em Saquarema,  os fundos municipais da Criança e do Adolescente, além do Idoso, podem receber as doações das pessoas físicas, via Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal. Regulamentadas por leis federais, as doações de IR têm grande potencial de arrecadação. Os recursos contribuem para a manutenção das atividades e garantem a humanização do atendimento. Também, ajudam na capacitação dos profissionais e no investimento em pesquisa e tecnologia.
A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços de excelência que são oferecidos pelos fundos municipais: “O contribuinte doador não gasta um centavo sequer quando destina uma parte de seu imposto aos fundos do idoso e da criança. O valor doado é abatido do imposto a pagar e, para os casos de contribuintes que tem imposto a restituir, o valor é adicionado à sua restituição, com correção pela Taxa Selic”, afirmou Carlos Tunas Santiago, Chefe da Agência da Receita Federal de Cabo Frio.

Como doar

A destinação do imposto é fácil e sem custos. Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e os outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio de 2023, prazo final para envio da Declaração do IRPF.

Na hora da elaboração da Declaração de Imposto de Renda, a ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Vale ressaltar que a doação só pode ser feita nas declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais”. As declarações do tipo “Por Desconto Simplificado” não permitem a doação aos fundos.

“Essa doação é uma ferramenta muito importante que a Receita Federal disponibiliza para a população. Ao invés do contribuinte pagar o imposto diretamente para a Receita Federal e os valores entrarem no orçamento federal, ele poderá doar para o fundo municipal daqui da cidade, revertendo seu imposto em ações que ficarão aqui no Município”, informou o Secretário Municipal de Finanças, Águido Henrique Almeida da Costa.

Em 2022, aproximadamente 40 contribuintes domiciliados em Saquarema fizeram este tipo de doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda.